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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006042-02.2017.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
ARNALDO HOSSEPIAN
Relator P/ Acórdão
Sessão
33ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.04.2018
Ementa
1. Consulta. 2. Tribunal de Justiça da Paraíba. 3. A consulta é respondida no sentido que “a gratuidade de justiça deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da previsão constitucional de acesso à jurisdição e a prestação plena aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII, da CF/88), restando, portanto, induvidosa a plena eficácia da Resolução nº 35 do CNJ, em especial seus artigos 6º e 7º.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga que entende pela necessidade de alteração da Resolução nº 35/2007. Plenário Virtual, 20 de abril de 2018.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Parcialmente DivergenteRegistro, novamente, os fundamentos de minha divergência parcial. Acompanho S. Exª. o O Ilustre Conselheiro Relator em seu judicioso voto. Apenas e tão-somente, na conclusão, é que acrescento que há necessidade de se alterar a Resolução nº 35/2007, na medida em que os arts. 6º, 7º e 8º daquela Resolução fazem referência ao Cód. de Proc. Civ., com a alteração da Lei 11.441/2007, dispositivos revogados pelo atual Código de Processo Civil que não reproduz a regra anterior.ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:1º INC:III ART:3º INC:I ART:5º INC:XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII
ANO:1948 Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana ART:XXV
LEI-1.060 ANO:1950
LEI-5.869 ANO:1973 ART:1.124 LET:A PAR:3º
LEI-11.441 ANO:2007
LEI-13.105 ANO:2015 ART:4º
RESOL-35 ANO:2007 ART:6º ART:7º
Precedentes Citados
STF Classe: ADC - Processo: 5 - Relator: Min. Nelson Jobim
STF Classe: ARE - Processo: 639337 AgR - Relator: Min. CELSO DE MELLO
STJ Classe: RECURSO ESPECIAL - Processo: 1.549.939 – DF - Relator: Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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