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Número do Processo |
0006042-02.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
ARNALDO HOSSEPIAN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
33ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.04.2018 |
Ementa |
1. Consulta. 2. Tribunal de Justiça da Paraíba. 3. A consulta é respondida no sentido que “a gratuidade de justiça deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da previsão constitucional de acesso à jurisdição e a prestação plena aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII, da CF/88), restando, portanto, induvidosa a plena eficácia da Resolução nº 35 do CNJ, em especial seus artigos 6º e 7º. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga que entende pela necessidade de alteração da Resolução nº 35/2007. Plenário Virtual, 20 de abril de 2018. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:1º INC:III ART:3º INC:I ART:5º INC:XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII
ANO:1948 Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana ART:XXV LEI-1.060 ANO:1950 LEI-5.869 ANO:1973 ART:1.124 LET:A PAR:3º LEI-11.441 ANO:2007 LEI-13.105 ANO:2015 ART:4º RESOL-35 ANO:2007 ART:6º ART:7º |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADC - Processo: 5 - Relator: Min. Nelson Jobim
STF Classe: ARE - Processo: 639337 AgR - Relator: Min. CELSO DE MELLO STJ Classe: RECURSO ESPECIAL - Processo: 1.549.939 – DF - Relator: Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
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