logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003743-86.2016.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
LUCIANO FROTA
Relator P/ Acórdão
Sessão
33ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
20.04.2018
Ementa
CONSULTA. LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. EMPRESA DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CONTA VINCULADA-BLOQUEADA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO. CONSULTA RESPONDIDA.
I – O recurso depositado na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – será aplicado automaticamente, pela instituição financeira, em caderneta de poupança, de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal.
II – A utilização de índice diverso da poupança implica aplicação em investimentos, cujas características e prazos de carência não se amoldam ao fundamento instituidor da conta vinculada.
III – Consulta respondida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de abril de 2018.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-169 ANO:2013 ART:8º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-183 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
SUM-331 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO'
Inteiro Teor
Download