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Número do Processo |
0003980-86.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
DALDICE SANTANA |
Relator P/ Acórdão |
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Sessão |
31ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
05.02.2018 |
Ementa |
CONSULTA. ATO DE APOSTILAMENTO. ADOÇÃO INTERNACIONAL. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS. PERDA DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DO PROVIMENTO CNJ N. 62/2017. ATO DE ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
1. A edição de ato normativo geral posterior regulando a matéria controversa, acarreta a perda do objeto da discussão consubstanciada no ato anterior revogado. 2. O apostilamento de documentos relativos à adoção internacional é ato de atribuição judicial, realizado na forma gratuita, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CNJ n. 62/2017. 3. Consulta desprovida. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, reconheceu a perda superveniente de objeto diante da publicação do Provimento CNJ 62/2017, nos termos do voto do Conselheiro João Otávio de Noronha. Vencidos os Conselheiros Daldice Santana (Relatora) e Valtércio de Oliveira, que respondiam negativamente a consulta. Plenário Virtual, 15 de fevereiro de 2018." |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
RESOL-228 ANO:2016 ART:6º INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-62 ANO:2017 ART:4º ART:6º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Inteiro Teor |
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