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Número do Processo |
0004436-70.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
32ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
07.03.2018 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM CONSULTA. RESOLUÇÃO/CNJ 34, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO/CNJ 226. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Insurgência contra decisão que, baseada em Parecer da CPEOGP de relatoria do Conselheiro Carlos Eduardo e precedentes, não conhece da Consulta. II. Dez indagações formuladas que, na verdade, não constituem dúvidas na efetiva interpretação ou aplicação de ato normativo deste CNJ, mas configuram incertezas individuais travestidas de categorias hipotéticas, o que impede a admissibilidade do procedimento. III. Repetição de argumentos expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado. |
Certidão de Julgamento (*) |
"Após o voto do Conselheiro Luciano Frota, que acompanhava o Relator, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 7 de março de 2018." |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
LEI-10.406 ANO:2002 ART:966 CC
REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-34 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-226 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005620-32.2014.2.00.0000 - Relator: NORBERTO CAMPELO
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001827-17.2016.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Inteiro Teor |
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