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Número do Processo |
0001827-17.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
22ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
05.06.2017 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM CONSULTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Insurgência contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que passou a emitir certidões eletrônicas estaduais de distribuições cíveis, criminais e de execução com abrangência em todo o Estado, sem possibilitar a escolha de determinada(s) comarca(s). 2. A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado. 3. Recurso administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 5 de junho de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-121 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005620-32.2014.2.00.0000 - Relator: NORBERTO CAMPELO
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0006041-56.2013.2.00.0000 - Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO |
Inteiro Teor |
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