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Número do Processo |
0004964-41.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
14ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
31.05.2016 |
Ementa |
CONSULTA. EMPRESA ATUANTE NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 169/2013. DÚVIDAS. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Consulta acerca do procedimento a ser adotado acerca da retenção de valores depositados em conta vinculada, com vista a garantir obrigações trabalhistas inerentes a um novo contrato e qual seria a documentação a ser exigida pela Administração para a liberação dos valores retidos na hipótese de não haver a extinção dos respectivos contratos de trabalho. 2. Após os pagamentos das verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias, se restar valor na conta-depósito, o montante deverá ser transferido para a contratada após cinco anos da data de encerramento da vigência do contrato administrativo. 3. Os documentos exigidos para a liberação dos valores retidos, tendo em vista que não houve desligamento e, portanto, não houve a extinção dos respectivos contratos de trabalho, constam do artigo 7º, c/c os artigos 12 e 14, todos da Resolução CNJ 169/2013, que estabelecem o procedimento e as comprovações exigidas. 4. Consulta respondida nos termos do parecer exarado pela Secretaria de Controle Interno do CNJ. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 7 de junho de 2016. |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
RESOL-183 ANO:2013 ART:12 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-169 ANO:2013 ART:7º ART:12 ART:14 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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