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Número do Processo |
0000838-16.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
ARNALDO HOSSEPIAN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
12ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.05.2016 |
Ementa |
CONSULTA. RESOLUÇÃO 156/2012 CNJ. PROÍBE A DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DE PESSOA QUE TENHA PRATICADO OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. QUESTIONAMENTO QUANTO A ABRANGÊNCIA DA RESTRIÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 156/2012. CONSULTA A QUE SE RESPONDE NO SEGUINTE SENTIDO: OS ATOS DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO CNJ SÃO AQUELES TIPIFICADOS NA LEI Nº 8.429/92, À EXCEÇÃO DOS CONSIDERADOS CULPOSOS, NOS EXATOS TERMOS DO ATO NORMATIVO DO CNJ.
1. A discussão anteriormente travada à edição da Resolução 156/2012 tem como inspiração a Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa. No entanto, no caso designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário, a Resolução nº 156 não acompanhou inteiramente as condições estabelecidas pela lei complementar quanto a improbidade administrativa. 2. O intuito da regra estabelecida pelo CNJ é afastar dos cargos de confiança do Poder Judiciário, àqueles que de forma dolosa tenham praticado atos de improbidade administrativa, mesmo sem a existência das demais condições da Lei Complementar que só serão analisadas para o caso da inelegibilidade, não para os albergados pela regra da Resolução nº 156/2012 CNJ. 4. Consulta conhecida, a qual se responde no seguinte sentido: os atos de que trata o inciso I do art. 1ºda resolução CNJ nº 156/2012 são aqueles tipificados na lei nº 8.429/92, à exceção daqueles considerados culposos, nos exatos termos do ato normativo do CNJ. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 10 de maio de 2016." |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
LCP-135 ANO:2010
LEI-8.429 ANO:1992 RESOL-156 ANO:2012 ART:1º INC:I ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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