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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004317-46.2015.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
LELIO BENTES CORRÊA
Relator P/ Acórdão
Sessão
12ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.05.2016
Ementa
CONSULTA. INDAGAÇÃO SOBRE OS LIMITES À PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO COMO SÓCIO QUOTISTA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, SEM PODER DE GERÊNCIA, EM ATIVIDADE RELACIONADA À PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS, NOTADAMENTE À PREPARAÇÃO PARA PROVAS DE EXAME DE ORDEM DA OAB.
1. Não é vedado aos magistrados participar de sociedade comercial em instituições de ensino, desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção, com fundamento no artigo 36, I, da LOMAN, Orientação nº 2/2007, da Corregedoria Nacional de Justiça e precedentes deste Conselho.
2. A Resolução CNJ nº 75/2009 – que dispõe sobre os concursos públicos para a magistratura – consagra hipóteses de suspeição e impedimento dos membros das comissões de concurso.
3. Tal norma encontra inspiração nos princípios constitucionais da moralidade - art. 37, cabeça, e isonomia – art. 5º, cabeça, ambos da Constituição da República, que devem nortear o exame de situações ainda não previstas ou normatizadas.
4. Situações de conflito de interesse – em que magistrados que participem de cursos preparatórios possam, em tese, interferir indevidamente no resultado do respectivo concurso – seja ou não da magistratura, devem, necessariamente, ser decididas em favor dos princípios da moralidade e da igualdade.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 10 de maio de 2016."
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º ART:37
LCP-35 ANO:1979 ART:36 INC:I
RESOL-11 ANO:2006 ART:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:20 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ONORM-2 ANO:2007 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 7751 - Relator: MARCUS FAVER
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 155 - Relator: FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 984 - Relator: DOUGLAS RODRIGUES
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000926-30.2008.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0003409-96.2009.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001220-14.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NEVES
Inteiro Teor
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