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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002816-91.2014.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
9ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
15.03.2016
Ementa
CONSULTA. EMPRESA ATUANTE NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 169/2013. DÚVIDAS. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Consulta acerca do procedimento a ser adotado pelos Tribunais ou Conselhos após o término da vigência dos contratos de prestação de serviços, bem como sobre o momento em que os valores do saldo da conta corrente vinculada devem ser devolvidos à empresa prestadora de serviços.
2. A liberação dos valores do saldo da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação, deve ocorrer após o término da vigência do contrato, se dispensados os empregados e desde que não haja pendência de pagamento de verbas trabalhistas aos empregados que atuaram na execução do contrato. Caso não haja rescisão do contrato entre a empresa e o empregado, a liberação deve acontecer à proporção que ocorrerem os fatos geradores das rubricas relacionadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, relativamente aos empregados que efetivamente atuaram na execução do contrato.
3. Os documentos exigidos para resgate ou movimentação da conta-depósito da empresa após o término da vigência do contrato referem-se ao procedimento adotado pela empresa com relação ao empregado, motivo pelo qual se exige, entre outros, termo de rescisão, comprovante de depósito da rescisão, comprovante de pagamento ou recolhimento do INSS, comprovante de depósito ou recolhimento do FGTS e da multa do FGTS, quando for o caso.
 4. Consulta respondida nos termos parecer exarado pela Secretaria de Controle Interno do CNJ.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 22 de março de 2016."
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:7º INC:XXIX
RESOL-169 ANO:2013 ART:3º ART:4º ART:12 PAR: 1º e 2º ART:13 ART: 15 ART: 17 INC: VI e VII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-169 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-98 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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