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Número do Processo |
0002794-96.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
GISELA GONDIN RAMOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
212ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.08.2015 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. LISTA TRÍPLICE. PARTICIPAÇÃO DE DOIS MAGISTRADOS EM TRÊS LISTAS CONSECUTIVAS. CRITÉRIO DE DESEMPATE. LEI ESTADUAL. ANTIGUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE LEI FEDERAL. DETERMINAÇÃO DA LOMAN. PRECEDENTES DO STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CONTROLE DE LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. A constatação da presença de interesse individual em procedimento submetido ao Conselho Nacional de Justiça não é suficiente para afastar, por si só, a competência do colegiado para o conhecimento da matéria. 2. O interesse geral demandado pelo Regimento Interno do CNJ para a apreciação da causa deve ser extraído não a partir dos fatos, senão da tese jurídica veiculada. 3. A Constituição da República atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o zelo pelo cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, cuja exegese veda, quando da apreciação de procedimentos de promoção ou de acesso a Tribunal, a concessão à antiguidade de privilégio, “na promoção por merecimento do magistrado, mais do que faz a Constituição” (STF, ADI 654). 4. É vedada a utilização de critérios relacionados à antiguidade para o desempate em procedimentos de promoção por merecimento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:II LET:a
ANO:1967 CF ART:123 ART:144 INC:II LCP-35 ANO:1979 ART:80 LEST-12.342 ANO:1994 ORGAO:'CEARÁ' RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' EDIT-40 ANO:2015 - CONCURSO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADO - ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004791-51.2014.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO SILVEIRA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002581-27.2014.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001691-25.2013.2.00.0000 - Relator: JOSÉ GUILHERME VASI WERNER CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004495-97.2012.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA STF Classe: ADI - Processo: 654 - Relator: Min. CARLOS VELLOSO |
Inteiro Teor |
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