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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003801-60.2014.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
GISELA GONDIN RAMOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
212ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
04.08.2015
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CONCURSO PÚBLICO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. DECISÃO CNJ. NOVO EDITAL. MS. LIMINAR. CONCURSO ANTERIOR. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA. JUDICIALIZAÇÃO POSTERIOR. MANOBRA DA PARTE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS DISCIPLINARES.
1. A decisão proferida por desembargador de Tribunal de Justiça em Mandado de Segurança que determina a suspensão do andamento de Concurso Público regido por edital anulado por decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça não obsta a publicação de novo edital, como determinado pelo Conselho.
2. A judicialização artificial e posterior de matéria submetida ao Conselho Nacional de Justiça, perante outro órgão que não o STF (Art. 102, I, r CF/88), com o intuito de recorrer de decisões interlocutórias proferidas pelos Conselheiros, usurpa competência da Corte Suprema e não obsta o exercício das competências do CNJ.
3. Necessidade de cumprimento das determinações do Plenário. Consequências disciplinares.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, aprovou as determinações da Relatora conforme seu voto. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:102 INC:I LET:r
RESOL-80 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-1 ANO:2014 - CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS - ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000006172 - Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0001228-54.2011.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
Vide
MS 33689/DF STF - MIN. CELSO DE MELLO
Inteiro Teor
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