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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001708-95.2012.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
RUBENS CURADO
Relator P/ Acórdão
Sessão
214ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.08.2015
Ementa
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETOS DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DE SERVIDOR. ÁREAS JUDICIÁRIA, ADMINISTRATIVA E APOIO ESPECIALIZADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. RESOLUÇÃO CNJ N. 184/2013. PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DO DPJ. RELATIVIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I – Os critérios previstos na Resolução CNJ n. 184/2013 são destinados precipuamente à criação de cargos destinados à área judiciária, pois levam em consideração indicadores diretamente relacionados ao julgamento de processos. Tanto que o artigo 11 da Resolução CNJ n. 184/2013 é expresso ao autorizar a adequação dos critérios às particularidades do caso concreto no tocante aos anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos nas áreas administrativa e de apoio especializado. Precedente do CNJ.
II – Demonstrada a deficiência existente, revela-se razoável incrementar a força de trabalho nas áreas administrativa e de apoio especializado, a fim de garantir o suporte necessário à área fim do Tribunal, notadamente em setores especializados cuja atuação vem sendo fomentada pelo próprio CNJ.
III – O índice de absenteísmo por doença justifica a relativização dos critérios objetivos previstos na Resolução CNJ n. 184/2013, tendo em vista que a apuração de produtividade nela estabelecida parte da premissa de que todos os servidores estão em atividade, já que considera o número de cargos providos, independentemente dos afastamentos temporários ocorridos no curso do período em análise.
IV – Parecer parcialmente favorável.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, aprovou parcialmente o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Saulo Bahia, Luiza Cristina, Paulo Teixeira, Daldice de Almeida e o Presidente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
LEI-13.080 ANO:2015 ART:92 INC:IV
RESOL-184 ANO:2013 ART:4º ART:6º ART:7º ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0006817-56.2013.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Inteiro Teor
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