RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - JORNADA DE TRABALHO DEFINIDA EM LEI - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A previsão, contida na Lei Estadual n. 10.254/14, no sentido de impor aos servidores beneficiários de incorporação de funções de confiança ou cargos em comissão a observância da jornada de trabalho ampliada de 8 (oito) horas, convalida o ato administrativo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, de idêntico teor. Ainda que o diploma legal tenha sido editado posteriormente, no curso do presente Procedimento de Controle Administrativo, surte o efeito de convalidar o ato administrativo, conferindo-lhe embasamento legal. Nessas circunstâncias, não há cogitar em afronta ao princípio da legalidade.
2. De outro lado, não compete a este Conselho, órgão de fiscalização e supervisão financeira, administrativa e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário, proceder ao controle de constitucionalidade de leis. Precedentes.
3. O envio, pelo TJ/MT, de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa, não configura descumprimento de determinação deste E. CNJ, porquanto inexistente comando nesse sentido.
4. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
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