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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006469-38.2013.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
FABIANO SILVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
26ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
19.03.2015
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (TJPB). ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES PLENÁRIAS DO CNJ (ART. 115, §6º, DO RICNJ). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O embargante, a pretexto de apontar omissão no julgado, situação não ocorrida na espécie, busca o reexame da matéria de acordo com sua tese ante o inconformismo com o resultado do julgamento, o que é incabível, porquanto as decisões Plenárias do CNJ são irrecorríveis, consoante disposto no art. 115, §6º, do seu Regimento Interno.
2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Teixeira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19 de março de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-5.869 ANO:1973 ART:535
RESOL-153 ANO:2012 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000694-18.2008.2.00.0000 - Relator: MAIRAN MAIA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003369-12.2012.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Vide
MS 33564/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
MS 33710/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
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