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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006572-45.2013.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Relator P/ Acórdão
Sessão
207ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.04.2015
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. PROMOÇÃO. MERECIMENTO.
1. Não houve, no procedimento adotado pelo TJ/MA no Edital 27/2013, ofensa à Resolução CNJ 106/2010. Os documentos juntados aos autos pelo Requerente e pelo Tribunal demonstram que foi observado o método de votação nela consignado.
2. A decisão do colegiado, nas promoções por merecimento, é obtida pelo resultado da soma da pontuação conferida aos candidatos pelos Desembargadores votantes de acordo com critérios objetivos e não mais pela soma dos votos nominais, preponderantemente subjetiva (Art. 4º da Resolução nº 106/2010).
3. A alegação de suspeição de duas das Desembargadoras votantes não prospera, porque não está demonstrada a presença de qualquer das causas de suspeição previstas no art. 135 do CPC.
4. Os votos proferidos pelos Desembargadores votantes estão suficientemente fundamentados. Precedente deste Conselho no sentido de que não se exige que estejam pormenorizadas as razões da atribuição de cada uma das notas aos candidatos.
5. A discrepância entre as notas conferidas na promoção por merecimento ocorrida em 16/05/12 e as ora atribuídas não é fundamento hábil a demonstrar a ocorrência de vício na pontuação do Requerente.
6. As notas refletem os dados levantados pela Corregedoria local, relativos aos respectivos períodos de avaliação. Como o edital de promoção 27/2013 ocorreu mais de um ano após o anterior (16/05/2012), é justificável a oscilação nas notas, sobretudo porque a pontuação se faz de forma comparativa entre os magistrados candidatos.
7. Os votos das Desembargadoras N. S. e M. dos R., no critério produtividade, entretanto, desconsideraram a peculiaridade da Vara da Fazenda Pública, e a natureza das execuções fiscais, pois valoraram negativamente dados estatísticos inaplicáveis às respectivas competências.
8. A nota conferida pela Desembargadora N. S. no critério presteza não corresponde aos dados estatísticos produzidos pela Corregedoria. Injustificada disparidade entre a nota concedida ao Requerente e a candidatos que possuem dados objetivos análogos.
9. Não obstante, a aparente contradição nos votos das Desembargadoras N. C. S. S. S. C. (critérios produtividade e presteza) e Maria dos Remédios Costa Buna Magalhães (critério produtividade) não é capaz de atingir o resultado do Edital nº 27/2013.
10. Ainda que ambas as Desembargadoras tivessem atribuído pontuação máxima para os referidos critérios, o Requerente teria atingido a segunda colocação e estaria mantida a promoção da magistrada A. S.
11. Eventual determinação por este Conselho de renovação parcial dos votos das referidas Desembargadoras relativamente aos critérios produtividade e presteza seria inócua, pois não implicaria a promoção do Requerente no Edital nº 27/2013, como pretendido, nem lhe traria qualquer outro resultado útil.
12. Procedimento de Controle Administrativo julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 28 de abril de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:II LET:a, c
LEI-5.869 ANO:1973 ART:135
RESOL-106 ANO:2010 ART:4º ART:6º INC:I LET:d ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:154 -C ART:155 ART:155-A ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
EDIT-27 ANO:2013 CONCURSO DE PROMOÇÃO MAGISTRATURA ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
EDIT-48 ANO:2014 CONCURSO DE PROMOÇÃO MAGISTRATURA ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007159-04.2012.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004881-93.2013.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004933-60.2011.2.00.0000 - Relator: SÍLVIO ROCHA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000961-48.2012.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Inteiro Teor
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