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Número do Processo |
0001874-93.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
EMMANOEL CAMPELO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
22ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
01.12.2014 |
Ementa |
CONSULTA. PRESTAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. MODALIDADE BANCÁRIA PARA O DEPÓSITO. DÚVIDA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E DOS TRIBUNAIS.
1. Cabe ao CNJ o aclaramento do texto da resolução, evitando adoção de modalidades inadequadas ao controle e transparência pretendidos com sua edição. 2. A solução da dúvida impõe a modificação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154/2013 do CNJ para estabelecer o depósito judicial, vinculado ao processo de execução da pena e movimentado somente por alvará judicial, como modo de recolhimento das prestações pecuniárias nas penas desta natureza. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
RESOL-154 ANO:2012 ART:1º PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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