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| Número do Processo |
| 0007340-68.2013.2.00.0000 |
| Classe Processual |
| CONS - Consulta |
| Subclasse Processual |
| Relator |
| SAULO CASALI BAHIA |
| Relator P/ Acórdão |
| Sessão |
| 183ª Sessão Ordinária |
| Data de Julgamento |
| 25.02.2014 |
| Ementa |
| CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ 7/2005. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO ANTERIOR AO INGRESSO DE MAGISTRADO GERADOR DA INCOMPATIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO CNJ 1/2006, ALÍNEA “C”. INALTERADO.
1. Consulta acerca da aplicabilidade do artigo 2º, §1º, da Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005. 2. A nova redação dada ao artigo 2º, §1º, da Resolução CNJ 7/2005, pela Resolução CNJ 181/2013, não alterou o entendimento adotado pelo CNJ na alínea “c” do Enunciado Administrativo CNJ 1/2006. 3. “As vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade” (Enunciado Administrativo CNJ 1/2006). 4. Consulta conhecida e respondida. |
| Certidão de Julgamento (*) |
| “O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente a consulta, para esclarecer que, mesmo após a nova redação dada ao artigo 2º, §1º, da Resolução CNJ 7/2005, pela Resolução CNJ 181/2013, não deve ser tido como alterado o entendimento adotado pelo CNJ, exarado na alínea “c” do Enunciado Administrativo CNJ 1/2006, no sentido de que “as vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade”, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 25 de fevereiro de 2014.” |
| Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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| Referências Legislativas |
| RESOL-7 ANO:2005 ART:2º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-1 ANO:2006 LET:c ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-181 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
| Precedentes Citados |
| CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001512-96.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001933-18.2012.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA |
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