Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005186-77.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
RUBENS CURADO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
179ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
12.11.2013 |
Ementa |
CONSULTA. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO PARA O CARGO DE DESEMBARGADOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO CNJ Nº. 72. ARTIGO 124 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA - LOMAN. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. Tem aplicação imediata o art. 6º da Resolução CNJ nº. 72, ao determinar que os juízes de primeiro grau convocados para exercer função de substituição ou auxílio nos tribunais receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de Desembargador, independentemente da edição de lei local. 2. Consulta que se responde positivamente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 12 de novembro de 2013.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º INC:I
LCP-35 ANO:1979 ART:124 RESOL-72 ANO:2009 ART:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |