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Número do Processo |
0004881-93.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
SAULO CASALI BAHIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
178ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.11.2013 |
Ementa |
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. OBSERVÃNCIA OBRIGATÓRIA. FORÇA DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
1. Consulta acerca da aplicabilidade da Resolução 106/2010 do CNJ e a definição de critério objetivo para desempate em promoção por merecimento. 2. A Resolução CNJ 106/2010 é norma cogente e deve ser observada em sua integralidade nos casos de aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. 3. As promoções por merecimento exigem a avaliação de todos aqueles magistrados que concorrem à vaga, sendo a formação da lista tríplice uma mera consequência da aplicação dos critérios objetivos elencados na Resolução CNJ 106/2010. 4. A definição do critério de desempate a ser adotado, em promoção por merecimento, após a pontuação dos critérios objetivos a que se referem os arts. 4º e 11 da Resolução CNJ 106/2010, é matéria afeta à autonomia do Tribunal, desde que respeitados os preceitos constitucionais, a LOMAN e a Resolução CNJ 106/2010. 5, Consulta conhecida e respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Teixeira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 5 de novembro de 2013.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º INC:I
RESOL-106 ANO:2010 ART:4º ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007159-04.2012.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0008028-35.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS STF Classe: ADC - Processo: 12/DF - Relator: Min. CARLOS BRITTO |
Inteiro Teor |
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