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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006355-36.2012.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Relator P/ Acórdão
Sessão
166ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
02.04.2013
Ementa
UTILIZAÇÃO DE PLACAS ESPECIAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS VEICULOS DESTINADOS AO DESLOCAMENTO DOS DESEMBARGADORES E JUIZES ESTADUAIS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE A RESOLUÇÃO Nº 83/2009, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A RESOLUÇÃO Nº 32/1998, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO.
1. Prevê o artigo 15 da Resolução 83/2009, do CNJ que todos os veículos oficiais (tanto os de representação, bem como os institucionais) devem conter a identificação do órgão, mediante inscrição externa e visível do respectivo nome ou sigla.
2. Em relação aos veículos de representação, os signos podem ser fixados em suas placas pretas ou em qualquer outra parte deles. Quanto aos veículos institucionais, a serem utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos tribunais (artigo 10 da Resolução nº 83/2009, do CNJ), a identificação pode ser fixada nas placas ou em qualquer outra parte deles.
3. Não há qualquer menção na Resolução nº 83/2009, do CNJ, quanto à utilização de placas de fundo preto pelos veículos institucionais. Entendimento confirmado pela leitura da Resolução nº 231/2007, do CONTRAN, que, de forma pormenorizada, explicita o sistema de placas de identificação dos veículos, conforme a sua respectiva categoria.
4. Inexistência de antinomias entre a Resolução nº 83/2009, do CNJ e as Resoluções do CONTRAN. Improcedência do pedido.
 
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu o pedido como pedido de providências e o julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 2 de abril de 2013.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-83 ANO:2009 ART:9º ART:10 ART:15 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-7 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ'
Inteiro Teor
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