Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0000579-89.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
IVES GANDRA |
Relator P/ Acórdão |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ |
Sessão |
123ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
29.03.2011 |
Ementa |
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DE RONDÔNIA. RESOLUÇÃO CNJ 98/2009. REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. BANCOS OFICIAIS. NÃO CONHECIMENTO DA CONSULTA. RICNJ art. 89.
1. Consulta a respeito da aplicabilidade da Resolução nº 98/09do CNJ, que dispõe sobre as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário . 2. O Tribunal expõe situação concreta enfrentada, sobre a impossibilidade de atendimento integral dos requisitos previstos no Acordo de Cooperação Técnica previsto no anexo da mencionada Resolução e questiona ao CNJ se deve prosseguir na negociação com a Caixa Econômica Federal. 3. A consulta formulada, por referir-se a situação concreta enfrentada pelo Tribunal,não observa os parâmetros fixados para seu conhecimento, no RICNJ e na jurisprudência consolidada deste Conselho Nacional de Justiça. 4. Consulta não conhecida. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, não conheceu da consulta, vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra (Relator), Jefferson Kravchychyn, Milton Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini e Ministra Eliana Calmon. Lavrará o acórdão o Conselheiro José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 29 de março de 2011.”
|
Inform. Complement.: | ||||||
|
Referências Legislativas |
RESOL-98 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |