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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005318-71.2012.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Relator P/ Acórdão
Sessão
156ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
16.10.2012
Ementa
CONSULTA. VEDAÇÃO DE ACESSO DE JUÍZES QUE NÃO SEJAM TITULARES DE VARAS DE ENTRÂNCIA “FINAL” OU “ESPECIAL” AO QUADRO DE JUÍZES AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRIBUNAIS. RESOLUÇÃO Nº 72/2009 – CNJ. POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO PELOS TRIBUNAIS, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO QUANTO ÀS CONVOCAÇÕES.
1. Possibilidade de os Tribunais restringirem a convocação para auxílio em segundo grau aos juízes que sejam integrantes da entrância final ou única e titulares de juízes ou varas (artigo 7º, caput, da Resolução nº 72/2009 – CNJ). Previsão semelhante àquela existente no artigo 118, §1º, III da LOMAN.
2. Regulamentação da convocação dos juízes auxiliares da administração. Art. 9º e parágrafos da Resolução nº 72/2009 - CNJ. Inaplicabilidade da regra de eleição do § 1º do art. 7º. O auxílio à administração diz respeito a uma relação de confiança entre o presidente, vice-presidente e corregedor e os magistrados convocados.
3. Matéria que deve ser deixada à apreciação dos tribunais, cuja conveniência poderá justificar a regulação da convocação de juízes para auxílio à administração sob outras premissas que não aquelas que a Resolução 72/2009 - CNJ impõe obrigatoriamente à convocação para a atividade jurisdicional em 2º grau. Necessidade de justificação quanto às convocações.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 16 de outubro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:118 PAR:1 INC:III
RESOL-72 ANO:2009 ART:2 INC:III ART:5 PAR:1 art:7 par:1 ART:9 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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