Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005318-71.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ GUILHERME VASI WERNER |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
156ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
16.10.2012 |
Ementa |
CONSULTA. VEDAÇÃO DE ACESSO DE JUÍZES QUE NÃO SEJAM TITULARES DE VARAS DE ENTRÂNCIA “FINAL” OU “ESPECIAL” AO QUADRO DE JUÍZES AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRIBUNAIS. RESOLUÇÃO Nº 72/2009 – CNJ. POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO PELOS TRIBUNAIS, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO QUANTO ÀS CONVOCAÇÕES.
1. Possibilidade de os Tribunais restringirem a convocação para auxílio em segundo grau aos juízes que sejam integrantes da entrância final ou única e titulares de juízes ou varas (artigo 7º, caput, da Resolução nº 72/2009 – CNJ). Previsão semelhante àquela existente no artigo 118, §1º, III da LOMAN. 2. Regulamentação da convocação dos juízes auxiliares da administração. Art. 9º e parágrafos da Resolução nº 72/2009 - CNJ. Inaplicabilidade da regra de eleição do § 1º do art. 7º. O auxílio à administração diz respeito a uma relação de confiança entre o presidente, vice-presidente e corregedor e os magistrados convocados. 3. Matéria que deve ser deixada à apreciação dos tribunais, cuja conveniência poderá justificar a regulação da convocação de juízes para auxílio à administração sob outras premissas que não aquelas que a Resolução 72/2009 - CNJ impõe obrigatoriamente à convocação para a atividade jurisdicional em 2º grau. Necessidade de justificação quanto às convocações. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 16 de outubro de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
|
Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:118 PAR:1 INC:III
RESOL-72 ANO:2009 ART:2 INC:III ART:5 PAR:1 art:7 par:1 ART:9 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |