Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005676-70.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
145ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.04.2012 |
Ementa |
CONSULTA. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 106/CNJ. COMPARAÇÃO DA PRODUTIVIDADE APENAS ENTRE JUÍZES CONCORRENTES À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPARAÇÃO ENTRE AS UNIDADES SIMILARES. VARAS ÚNICAS COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E JUÍZES QUE NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA PRÉ-ESTABELECIDA. UTILIZAÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS DADOS DE PRODUTIVIDADE COMO COMPARAÇÃO. AFERIÇÃO NEUTRA NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE OUTRO PARÂMETRO. CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.
I – A produtividade do magistrado deve ser comparada à produtividade média de juízes de unidades similares e não apenas dos concorrentes à promoção por merecimento, consoante dispõe a literalidade do parágrafo único do art. 6º, da Resolução nº 106/CNJ. II – O objetivo da norma é propiciar que a avaliação dos magistrados seja comparada aos juízes que desempenham funções análogas, como forma de privilegiar a efetividade da atividade judicante, levando-se em consideração o mesmo cenário e a mesma conjuntura experimentada. III – Relativamente à aferição da produtividade dos magistrados que ocupam varas únicas com competência exclusiva e os que não possuem competência pré-estabelecida, atuando, assim, em inúmeras unidades de diversas competências, entendo que não deve ser utilizado nenhum comparativo para esses casos. Os juízes que se encontrarem nas condições acima elencadas, terão como parâmetro seus próprios dados de produtividade, tornando neutro tal índice para o respectivo candidato, sem beneficiá-lo ou prejudicá-lo. IV – Consulta conhecida e respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos termos do voto
do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha e Marcelo Nobre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10 de abril de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
|
Referências Legislativas |
RESOL-106 ANO:2010 ART:6 PAR:único ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
|
Inteiro Teor |
Download |