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Número do Processo |
0001597-19.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
ANDRÉA PACHÁ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
85ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.05.2009 |
Ementa |
CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS. NEPOTISMO. CONFIGURAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 07/CNJ E SÚMULA VINCULANTE N. 13/STF. RESPOSTA AFIRMATIVA. Há subordinação hierárquica entre os cargos de Diretor-Geral do Tribunal e de Coordenador de Jurisprudência, Legislação e Normas da Secretaria Judiciária, para fins de incidência do artigo 2º da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça. Resposta afirmativa à consulta. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Mairan Maia. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de maio de 2009.” |
Inform. Complement.: | |||
VIDE EMENTA
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Referências Legislativas |
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
RESOL-7 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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