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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003409-96.2009.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
90ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
15.09.2009
Ementa
CONSULTA. ARTIGO 20, § 1º, I DA RESOLUÇÃO Nº 75/2009 DO CNJ. DESEMBARGADOR QUE EXERCE O MAGISTÉRIO EM ESCOLA DE MAGISTRATURA. IMPEDIMENTO PARA COMPOR BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA.
1. Consulta sobre o alcance da regra do artigo 20 da Resolução nº 75/2009 deste Conselho, que estabelece impedimento à participação em banca examinadora de concurso público para ingresso na carreira da magistratura, de quem exerça a atividade de magistério em cursos preparatórios para concurso.
2. A regra do artigo 20 da Resolução n. 75/2009 do CNJ objetiva preservar a moralidade na realização dos concursos e a isonomia no tratamento aos candidatos. A finalidade da norma será alcançada na medida em que as comissões e bancas de concursos sejam constituídas por profissionais sem qualquer comprometimento com o magistério em cursos preparatórios.
3. A regra de impedimento prevista no art. 20 da Resolução nº 75/2009 alcança também o magistério nas Escolas de Magistratura quando ofereçam cursos voltados à preparação de candidatos para ingresso na carreira.
Consulta respondida afirmativamente.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 15 de setembro de 2009".
Inform. Complement.:
Vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-75 ANO:2009 ART:20 PAR:1 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000926-30.2008.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
Inteiro Teor
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