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Número do Processo |
0003198-60.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.08.2009 |
Ementa |
CONSULTA – CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA – VALIDADE DO ART. 5º, III, LETRA “C” DA RESOLUÇÃO nº 75/2009-CNJ – APARÊNCIA DE CONFRONTO COM A SÚMULA Nº 686 DO STF – INEXISTÊNCIA – PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA CLASSIFICAÇÃO À SEGUNDA FASE DO CERTAME – PREVISÃO NO ART. 43 DA RESOLUÇÃO. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - por maioria, responder a consulta nos termos explicitados no voto do Conselheiro Relator. Vencidos parcialmente os Conselheiros Leomar Barros Amorim de Sousa e Walter Nunes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 4 de agosto de 2009.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
CF ART:103-B PAR:4º INC:I
SUM-686 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL' RESOL-75 ANO:2009 ART:5º INC:III LET:C ART:43 ART:44 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MC na ADC - Processo: 12 - Relator: AYRES BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 1188 - Relator: MARCO AURÉLIO STF Classe: RE - Processo: 228356 - Relator: ILMAR GALVÃO STF Classe: RE - Processo: 230197 - Relator: ILMAR GALVÃO |
Inteiro Teor |
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