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Número do Processo |
0003595-22.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
89ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
08.09.2009 |
Ementa |
CONSULTA – JUIZ ELEITORAL, OCUPANTE DAS VAGAS DESTINADAS À CLASSE DOS ADVOGADOS – INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 10/2005-CNJ.
Incide a vedação contida, no art. 1º da Resolução nº 10/2005-CNJ aos magistrados da Justiça Eleitoral, ocupantes das vagas destinadas a classe dos advogados, quer sejam titulares ou quer suplentes, de vez que, mesmo em caráter transitório, fazem parte do Poder Judiciário, conforme prevê o artigo 92, V, da Constituição da República. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Leomar Barros Amorim, José Adonis e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:92 INC:5 ART:120 INC:3
RESOL-10 ANO:2005 ART:1 |
Inteiro Teor |
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