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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001714-10.2009.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
89ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
08.09.2009
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. NEPOTISMO. SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO. EXERCÍCIO COM SUBORDINAÇÃO A PARENTE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOABILIDADE E DA EFICIÊNCIA.
1. O exercício de cargo efetivo com subordinação hierárquica a parente é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência (PP nº 272, rel. Cons. Germana Moraes; PP 816, rel. Cons. Mairan Maia).
2. A vedação não ressalva as situações preexistentes, constituídas em dissonância com os princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência.
Consulta respondida afirmativamente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de setembro de 2009.”
Inform. Complement.:
Vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-1 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-7 ANO:2005 ART:2 PAR:1 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 272 - Relator: GERMANA MORAES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 574 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 00001209220082000000 - Relator: JOSÉ ADONIS
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 00004785720082000000 - Relator: JOSÉ ADONIS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 816 - Relator: MAIRAN MAIA
Inteiro Teor
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