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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001214-36.2012.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
148ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.06.2012
Ementa
CONSULTA. CASO CONCRETO QUE CONTÉM OS REQUISITOS DO ART. 89 DO RICNJ. CONHECIDA. RESOLUÇÃO Nº 146 DO CNJ. REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR À REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO. PREVISÃO DE NOVOS REQUISITOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. APLICAM-SE IMEDIATAMENTE.
- A Consulta que teve como objeto caso concreto deve, por excepcionalidade, ser conhecida, quando presentes os requisitos do art. 89 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
- A Resolução nº 146, do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta, nos termos art. 37 da Lei nº 8.112/90, o instituto da redistribuição de cargos no âmbito do Poder Judiciário.
- A citada resolução (art. 6º) prevê dois novos requisitos para a possibilidade de redistribuição do cargo ocupado, quais sejam: a) o tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses de exercício por parte do servidor no cargo a ser redistribuído e b) o servidor não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
- A redistribuição de cargos é do exclusivo interesse da administração. Precedentes do STJ.
- Não há direito adquirido, nem direito subjetivo, para o servidor ver o seu cargo redistribuído.
- Consulta respondida no sentido de que a Resolução nº 146 deste Conselho deve ser aplicada a partir da data de sua publicação, inclusive aos processos em trâmite.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Vasi Werner. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 5 de junho de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:37
RESOL-146 ANO:2012 ART:6 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STJ Classe: MS - Processo: 12629 - Relator: FELIX FISCHER
Inteiro Teor
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