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Número do Processo |
0001214-36.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
148ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.06.2012 |
Ementa |
CONSULTA. CASO CONCRETO QUE CONTÉM OS REQUISITOS DO ART. 89 DO RICNJ. CONHECIDA. RESOLUÇÃO Nº 146 DO CNJ. REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR À REDISTRIBUIÇÃO DO CARGO. PREVISÃO DE NOVOS REQUISITOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. APLICAM-SE IMEDIATAMENTE.
- A Consulta que teve como objeto caso concreto deve, por excepcionalidade, ser conhecida, quando presentes os requisitos do art. 89 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. - A Resolução nº 146, do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta, nos termos art. 37 da Lei nº 8.112/90, o instituto da redistribuição de cargos no âmbito do Poder Judiciário. - A citada resolução (art. 6º) prevê dois novos requisitos para a possibilidade de redistribuição do cargo ocupado, quais sejam: a) o tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses de exercício por parte do servidor no cargo a ser redistribuído e b) o servidor não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa. - A redistribuição de cargos é do exclusivo interesse da administração. Precedentes do STJ. - Não há direito adquirido, nem direito subjetivo, para o servidor ver o seu cargo redistribuído. - Consulta respondida no sentido de que a Resolução nº 146 deste Conselho deve ser aplicada a partir da data de sua publicação, inclusive aos processos em trâmite. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Vasi Werner. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 5 de junho de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8112 ANO:1990 ART:37
RESOL-146 ANO:2012 ART:6 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STJ Classe: MS - Processo: 12629 - Relator: FELIX FISCHER
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Inteiro Teor |
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