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| Número do Processo |
| 0002456-30.2012.2.00.0000 |
| Classe Processual |
| CONS - Consulta |
| Subclasse Processual |
| Relator |
| JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
| Relator P/ Acórdão |
| Sessão |
| 148ª Sessão Ordinária |
| Data de Julgamento |
| 05.06.2012 |
| Ementa |
| CONSULTA. TJCE. RESOLUÇÃO 105 CNJ. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS E ARMAZENADOS POR MEIO ELETRÔNICO.
Devido à futura implantação do PJe, não há ainda um sistema disponível por este Conselho para gravação dos depoimentos e de realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. A prova armazenada em meio eletrônico (CD, DVD, cartão de memória) sem assinatura das partes, procuradores, magistrado e representante do Ministério Público, em processo totalmente físico, pode ser utilizada como prova judicial, mesmo diante da impossibilidade de assinatura eletrônica. No entanto, a validade ou não de uma prova apresenta-se com característica jurisdicional e deve ser observada caso a caso, não devendo o CNJ entrar nessa seara. É desnecessária a transcrição ou a degravação de atos armazenados em meio eletrônico no âmbito dos processos que utilizarem sistema audiovisual. |
| Certidão de Julgamento (*) |
| “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ayres Britto. Plenário, 5 de junho de 2012.” |
| Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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| Referências Legislativas |
| LEI-11419 ANO:2006
RESOL-105 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
| Precedentes Citados |
| CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000204-25.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
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| Inteiro Teor |
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