Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0007822-55.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
97ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.01.2010 |
Ementa |
CONSULTA. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA REGULAMENTAR O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS. COMPATIBILIDADE COM O ART. 17 DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 83. LOMAN, ART. 35, V.
1. Consulta formulada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, acerca da compatibilidade de dispositivo destinado a regulamentar o uso de veículos oficiais no âmbito da Justiça do Trabalho, com a Resolução nº 83, do Conselho Nacional de Justiça. 2. A proposta de resolução do CSJT dispõe que “os veículos oficiais de transporte serão usados exclusivamente no desempenho da função pública pelos respectivos usuários, inclusive nos trajetos da residência à repartição e vice-versa, desde que aquela se localize no mesmo município sede do órgão jurisdicional, em município limítrofe ou dentro da região metropolitana legalmente instituída.” 3. A norma objetiva compatibilizar o uso de veículos com o dever do magistrado de residir na respectiva comarca (CF, art. 93, VII; LOMAN, art. 35, V). A restrição proposta na disciplina da utilização do bem público presta maior reverência ao princípio da moralidade. 4. Consulta conhecida e respondida no sentido de afirmar a compatibilidade do artigo 14 da proposta de Resolução do CSJT com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator no sentido da compatibilidade do artigo 14 da proposta de Resolução do CSJT com as diretrizes fixadas na Resolução n. 83 do Conselho Nacional de Justiça. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
|
Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:V
RESOL-83 ANO:2009 ART:17 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' ANO:1988 CF ART:93 INC:VII |
Inteiro Teor |
Download |