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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004557-45.2009.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
PAULO TAMBURINI
Relator P/ Acórdão
Sessão
97ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.01.2010
Ementa
CONSULTA. Aparente conflito entre a Resolução CNJ nº 83 e Provimento COGER/TRF1 nº 38/2009. Poder hierárquico e disciplinar. Consulta conhecida e respondida afirmativamente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta no sentido da incompatibilidade, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-83 ANO:2009 ART:9º ART:10 PAR:2º
PROV-38 ANO:2009 ART:62 PAR:9º ART:64 PAR:ÚNICO ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO'
Inteiro Teor
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