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Número do Processo |
0004557-45.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
PAULO TAMBURINI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
97ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.01.2010 |
Ementa |
CONSULTA. Aparente conflito entre a Resolução CNJ nº 83 e Provimento COGER/TRF1 nº 38/2009. Poder hierárquico e disciplinar. Consulta conhecida e respondida afirmativamente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta no sentido da incompatibilidade, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Morgana Richa, Felipe Locke e Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 26 de janeiro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-83 ANO:2009 ART:9º ART:10 PAR:2º
PROV-38 ANO:2009 ART:62 PAR:9º ART:64 PAR:ÚNICO ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO' |
Inteiro Teor |
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