Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0001220-14.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NEVES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
101ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.03.2010 |
Ementa |
CONSULTA. Interpretação. Comissão de concurso. Presidência. Ex-palestrante. Cursos preparatórios. Publicação de Edital. Período inferior a três anos. Incompatibilidade. Resolução nº 75 do CNJ. Art. 20, § 1º, I. Ofensa. É incompatível a participação de ex-palestrante de cursos preparatórios em comissão de concurso para a magistratura, cuja atividade tenha encerrado em período inferior a três anos contados da publicação do Edital de abertura do concurso público, por ofensa ao disposto no art. 20, § 1º, inciso I, da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça.
|
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 23 de março de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa
|
Referências Legislativas |
RESOL-75 ANO:2009 ART:20 PAR:1 INC:1 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
|
Inteiro Teor |
Download |