logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001375-17.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
WALTER NUNES
Relator P/ Acórdão
Sessão
101ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.03.2010
Ementa
CONSULTA. CARGO DIRETIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. VACÂNCIA. TRANSIÇÃO (PARAGR. ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 95, DE 2009, DO CNJ). SUCESSÃO. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. REGIMENTO INTERNO. ELEIÇÃO. RESPOSTA POSITIVA.
1. Verificada, antes do prazo previsto para o encerramento do mandato, a ocorrência, em virtude da aposentadoria compulsória, da vacância de cargo diretivo de Tribunal, deve ser observada a regra de transição estampada no parágrafo único do art. 2º. da Resolução n.º 95, 2009, do Conselho Nacional de Justiça, com, à míngua de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, a consequente realização de eleição para a escolha do sucessor, e não a mera substituição pelo vice-presidente, quando assim dispuser a legislação local aplicável à matéria.
2. Consulta respondida positivamente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ives Gandra. Plenário, 23 de março de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-95 ANO:2009 ART:2 PAR:único ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-14277 ANO:2003 ART:9 ORGAO:'PARANÁ'
Inteiro Teor
Download