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Número do Processo |
0001375-17.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
101ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.03.2010 |
Ementa |
CONSULTA. CARGO DIRETIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. VACÂNCIA. TRANSIÇÃO (PARAGR. ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 95, DE 2009, DO CNJ). SUCESSÃO. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL. REGIMENTO INTERNO. ELEIÇÃO. RESPOSTA POSITIVA.
1. Verificada, antes do prazo previsto para o encerramento do mandato, a ocorrência, em virtude da aposentadoria compulsória, da vacância de cargo diretivo de Tribunal, deve ser observada a regra de transição estampada no parágrafo único do art. 2º. da Resolução n.º 95, 2009, do Conselho Nacional de Justiça, com, à míngua de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, a consequente realização de eleição para a escolha do sucessor, e não a mera substituição pelo vice-presidente, quando assim dispuser a legislação local aplicável à matéria. 2. Consulta respondida positivamente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ives Gandra. Plenário, 23 de março de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-95 ANO:2009 ART:2 PAR:único ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-14277 ANO:2003 ART:9 ORGAO:'PARANÁ' |
Inteiro Teor |
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