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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006228-06.2009.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
95ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
24.11.2009
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ARTIGO 3º, III, DA RESOLUÇÃO Nº 73/2009. PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
1. Consulta formulada pela Presidência do TST, acerca do cumprimento da norma do artigo 3º, III, da Resolução nº 73 do CNJ, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação na imprensa oficial, dos atos de concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário.
2. A Portaria nº 268, de 05.10.2009, da Imprensa Nacional, veda a publicação de tais atos nos Jornais Oficiais.
3. “Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de
computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral” (Lei nº 11.419/2006 art. 4º). Essa publicação eletrônica “substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal” (§ 2º) 4. Consulta conhecida e respondida nos termos seguintes: a) a publicação dos atos de concessão de diárias no Diário de Justiça eletrônico atende a exigência de que trata o artigo 3º da Resolução 73 deste CNJ; b) nos Tribunais que não tenham criado Diário de Justiça eletrônico, a publicação dos atos de concessão de diárias deverá ser feita no veículo destinado à publicação dos atos administrativos.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta para respondê-la nos termos do voto do Relator: a) a publicação dos atos de concessão de diárias no Diário de Justiça eletrônico atende à exigência de que trata o artigo 3º da Resolução nº 73 do CNJ; b) nos Tribunais que não tenham criado o Diário de Justiça eletrônico, a publicação dos atos de concessão de diárias deverá ser feita no veículo destinado à publicação dos atos administrativos. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 24 de novembro de 2009.”
Inform. Complement.:
Vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-73 ANO:2009 ART:3 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
IN-32 ANO:2009 ART:4 INC:3
LEI-11419 ANO:2006 ART:4 PAR:2
PORT-268 ANO:2009 ART:14 ORGAO:'IMPRENSA NACIONAL'
Inteiro Teor
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