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Número do Processo |
0003157-59.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
118ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.12.2010 |
Ementa |
Regulamentação dos Mutirões Carcerários. Portaria n. 15/2010. Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.
1. A sistemática implementada pela Portaria n. 15, que regulamenta, no âmbito de cada tribunal, os mutirões carcerários, não viola o princípio do juiz natural. 2. Está mantido o princípio do juiz natural em relação aos processos de presos provisórios, considerando que é atribuição do próprio juiz que decretou a prisão o ‘reexame acerca da manutenção ou não da segregação cautelar’. 3. Da mesma forma não se viola o princípio do juiz natural em relação aos processos dos presos definitivos, com base nos precedentes do STF, STJ e do próprio CNJ. 4. A designação dos juízes que irão participar do mutirão está no âmbito de autonomia de atuação dos Tribunais, e não deve sofrer qualquer interferência do Conselho. Procedimento de Controle Administrativo que se conhece, e a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de dezembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
PORT-15 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO-DMF'
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Precedentes Citados |
STF Classe: RE - Processo: 402.202-PR - Relator: DIAS TOFFOLI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 43 - Relator: PAULO SCHMIDT STJ Classe: AgRg - Processo: 828862/PR - Relator: JOÃO OTAVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
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