logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003157-59.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
118ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.12.2010
Ementa
Regulamentação dos Mutirões Carcerários. Portaria n. 15/2010. Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.
1. A sistemática implementada pela Portaria n. 15, que regulamenta, no âmbito de cada tribunal, os mutirões carcerários, não viola o princípio do juiz natural.
2. Está mantido o princípio do juiz natural em relação aos processos de presos provisórios, considerando que é atribuição do próprio juiz que decretou a prisão o ‘reexame acerca da manutenção ou não da segregação cautelar’.
3. Da mesma forma não se viola o princípio do juiz natural em relação aos processos dos presos definitivos, com base nos precedentes do STF, STJ e do próprio CNJ.
4. A designação dos juízes que irão participar do mutirão está no âmbito de autonomia de atuação dos Tribunais, e não deve sofrer qualquer interferência do Conselho.
Procedimento de Controle Administrativo que se conhece, e a que se nega provimento.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de dezembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
PORT-15 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO-DMF'
Precedentes Citados
STF Classe: RE - Processo: 402.202-PR - Relator: DIAS TOFFOLI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 43 - Relator: PAULO SCHMIDT
STJ Classe: AgRg - Processo: 828862/PR - Relator: JOÃO OTAVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
Download