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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005530-97.2009.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
PAULO TAMBURINI
Relator P/ Acórdão
Sessão
95ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
24.11.2009
Ementa
Consulta. Resolução CNJ nº 75/09. Aferição de atividade jurídica. Consulta conhecida e respondida no sentido de ser de competência dos respectivos Tribunais, através das Comissões de Concurso, dispor sobre as maneiras de aferição da contagem de tempo para a comprovação de atividade jurídica para os fins de concurso público para ingresso na carreira da magistratura, quando do respectivo edital ou em sede de decisão específica em caso concreto que lhe for submetido à decisão.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu da Consulta e a respondeu nos termos do voto do Relator no sentido de ser de competência dos respectivos Tribunais, através das Comissões de Concurso, dispor sobre as maneiras de aferição da contagem de tempo para a comprovação de atividade jurídica para os fins de concurso público para ingresso na carreira da magistratura, quando do respectivo edital ou em sede de decisão específica em caso concreto que lhe for submetido à decisão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 24 de novembro de 2009.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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