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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005630-52.2009.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
WALTER NUNES
Relator P/ Acórdão
Sessão
95ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
24.11.2009
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO N.º 53 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÚCLEOS DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA. UNIDADES ADMINISTRATIVAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO COM O DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES N.º 49 E 70 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESPOSTA NEGATIVA
1. Nos termos das Resoluções n.º 49 e 70 do Conselho Nacional de Justiça, todos os Tribunais devem possuir núcleos de estatística e gestão estratégica que, coordenados, cooperem para o pleno funcionamento do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, uma vez que a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário é também atribuição do Conselho Nacional de Justiça.
2. O autogoverno inerente à autonomia funcional, administrativa e financeira garantida pelo artigo 99 da Constituição de 1988 aos diversos órgãos do Poder Judiciário permite que cada Tribunal ou Sistema de Justiça defina a forma por meio da qual pretende alcançar o almejado objetivo.
3. Inexistência de contradição entre o disposto na Resolução n.º 53 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
4. Consulta a que se responde negativamente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta e respondeu negativamente, nos termos do voto do Relator no sentido de declarar a inexistência de contradição entre o disposto na Resolução nº 53 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as Resoluções nº 49 e 70 do Conselho Nacional de Justiça. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 24 de novembro de 2009.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-49 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-70 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-53 ANO:2008 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Inteiro Teor
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