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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008028-35.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
120ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
15.02.2011
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO
MERECIMENTO. PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS. PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS. CF art. 93, II, c. RICNJ ART. 89.
1. Consulta formulada em tese, sobre tema de interesse e repercussão gerais quanto às dúvidas suscitadas na aplicação de normas da Resolução nº 106/2010 do CNJ, que trata da aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. Atendidos os parâmetros do artigo 89 do RICNJ.
2. A instituição de critérios objetivos para aferição de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, para fins de promoção por merecimento, tem por finalidade a redução da subjetividade nos processos de promoção de magistrados, de modo a também reduzir as possibilidades de escolhas arbitrárias (CF artigo 93, II, alínea c, com a modificação da EC 45/2004).
3. A interpretação adequada, que atinge os objetivos da regulamentação expedida pelo CNJ (Res. 106), é no sentido de que devem ser avaliados todos os candidatos inscritos e que atendam às condições para concorrer à promoção por merecimento.
4. Consulta conhecida e respondida no sentido de que todos os candidatos inscritos para promoção por merecimento devem ser avaliados pelos membros votantes do Tribunal, procedendo-se em sequência à totalização final da pontuação para formação da lista tríplice.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 15 de fevereiro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:II LET:C
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-22 ANO:2010 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA'
EDIT-87 ANO:2010 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA'
Inteiro Teor
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