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Número do Processo |
0004977-50.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
92ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.10.2009 |
Ementa |
CONSULTA – INDAGAÇÕES ACERCA DA RESOLUÇÃO N.º 75/2009-CNJ – ARBITRAGEM - NATUREZA JURISDICIONAL - EXERCÍCIO - SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO – INCOMPATIBILIDADE – PRINCÍPIO DA MORALIDADE – DEMAIS QUESTIONAMENTOS – PREVISÃO EXPRESSA NA RESOLUÇÃO.
Sendo a atividade arbitral, embora privada, de natureza jurisdicional, é incompatível o exercício dessa função por parte de servidores do Poder Judiciário, a luz do que prevê os artigos 116, IX, c/c, 117, XVIII, da Lei n.º 8.112/1990, sob pena de afronta aos princípios éticos a que estão vinculados todos os servidores públicos. Demais questionamentos têm respostas previstas expressamente na Resolução n.º 75/2009-CNJ. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcelo Neves, Morgana de Almeida Richa e Jefferson Luis Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 14 de outubro de 2009.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8112 ANO:1990 ART:116 INC:9 ART:117 INC:18
LEI-9307 ANO:1996 RESOL-75 ANO:2009 ART:58 PAR:1 LET:B ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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