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Número do Processo |
0004958-44.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
93ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.10.2009 |
Ementa |
Procedimento de Controle Administrativo. Pedido de Providências e Consulta. Remoção do Magistrado do Trabalho para Região diversa da qual se encontra. Resolução nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
I- Conforme preceitua expressamente o artigo 1º da Resolução nº 21/2006 do CSJT, é assegurada ao Juiz do Trabalho substituto, após obter vitaliciamento na Região de origem, a remoção a pedido para vincular-se a outro Tribunal Regional do Trabalho, II- A prerrogativa de remoção a pedido na Constituição Federal está prevista no art. 93, inciso VIII-A. Trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. O Ato normativo infraconstitucional somente traçou parâmetros para o exercício da prerrogativa assegurada na Lei Maior. (Precedente do CNJ no PCA 234) III- Para fins de promoção ou remoção na nova Região é inviável o cômputo do tempo anterior de magistratura do juiz do Trabalho que se deslocou de sua Região, por permuta ou remoção, a pedido, IV- É inviável a regressão da carreira da Magistratura, inexistindo qualquer regra constitucional ou infraconstitucional que possa sustentar o pedido do Magistrado. V- Pedidos julgados improcedentes para reafirmar a legalidade do ato que estabelece a obrigatoriedade do Juiz removido ser posicionado como o mais moderno de sua classe na lista de antigüidade, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 21 do CSJT. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp e Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre. Plenário, 27 de outubro de 2009.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-32 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-21 ANO:2006 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 234 - Relator: DOUGLAS RODRIGUES
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 6131 - Relator: ALTINO PEDROZO CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 454 - Relator: GERMANA MORAES |
Inteiro Teor |
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