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Número do Processo |
0004794-45.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
114ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.10.2010 |
Ementa |
CONSULTA – CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – RESOLUÇÃO CNJ 90 – SERVIDOR – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – QUADRO DE PESSOAL -
1. Consulta conhecida como Pedido de Providências. 2. O quadro de pessoal da Área de Tecnologia da Informação, nos índices indicados pela Resolução CNJ 90, deve ser formado, preferencialmente, por servidores especializados, aprovados em concurso público específico. 3. Pedido julgado procedente nos termos do voto. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, conheceu a consulta como pedido de providências, e, no mérito, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de outubro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-90 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 15987 - Relator: PAULO LÔBO
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004343-20.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO |
Inteiro Teor |
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