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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004023-67.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
LEOMAR BARROS
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.08.2010
Ementa
CONSULTA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO INC. II DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 106 DO CNJ ÀS REMOÇÕES POR MERECIMENTO.
1. Na remoção por merecimento deve ser observada a regra do quinto constitucional por força do inciso VIII-A c/c o inciso II, letra “b”, ambos do artigo 93 da Constituição Federal, e de entendimento deste Conselho a respeito da matéria.
2. A Resolução n. 106 do Conselho Nacional de Justiça não foi editada para regulamentar as remoções por merecimento. Sem embargo, suas disposições podem aplicar-se, mutatis mutandis, às remoções por merecimento, na conformidade das normas constitucionais ante referidas, assim como de precedentes deste Conselho.
3. Consulta conhecida e respondida nos termos da fundamentação posta.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, aprovou as respostas à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 3 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:II LET:A LET:B INC:VIII-A
RESOL-106 ANO:2010 ART:3 INC:II INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001882-46.2008.2.00.0000 - Relator: ANDRÉA PACHÁ
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002164-84.2008.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
Inteiro Teor
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