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Número do Processo |
0000990-35.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
126ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.05.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. RESOLUÇÃO N. 115. GESTÃO DE PRECATÓRIOS. NATUREZA DO COMITÊ GESTOR, ART. 8º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO NO ART. 9º.
O Comitê Gestor previsto no art. 8º da Resolução n. 115 do CNJ possui natureza meramente consultiva, ou, de auxílio ao Presidente do Tribunal, que é quem responde pela gestão de precatórios no âmbito do respectivo Tribunal, nos termos do art. 100, § 7º da CF/88. Este Conselho não constitui instância recursal das decisões administrativas proferidas pelos Tribunais, motivo pelo qual a última parte da redação original do inciso IV, do art. 9º, da resolução em tela foi suprimido, por decisão do Plenário. Recurso desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:100 PAR:7
RESOL-115 ANO:2010 ART:8 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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