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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000990-35.2011.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MILTON NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. RESOLUÇÃO N. 115. GESTÃO DE PRECATÓRIOS. NATUREZA DO COMITÊ GESTOR, ART. 8º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO NO ART. 9º.
O Comitê Gestor previsto no art. 8º da Resolução n. 115 do CNJ possui natureza meramente consultiva, ou, de auxílio ao Presidente do Tribunal, que é quem responde pela gestão de precatórios no âmbito do respectivo Tribunal, nos termos do art. 100, § 7º da CF/88.
Este Conselho não constitui instância recursal das decisões administrativas proferidas pelos Tribunais, motivo pelo qual a última parte da redação original do inciso IV, do art. 9º, da resolução em tela foi suprimido, por decisão do Plenário.
Recurso desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:100 PAR:7
RESOL-115 ANO:2010 ART:8 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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