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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002426-63.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARCELO NEVES
Relator P/ Acórdão
Sessão
106ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.06.2010
Ementa
CONSULTA. Resolução nº 72 do CNJ. Aplicabilidade. Regimento Interno do TJAM. Conflito. Magistrado convocado para atuar na 2ª Instância. Atribuições. Prevalência das Resoluções do CNJ. Norma auto-aplicável. Art. 4º, § 2º, e art. 7º, § 2º. Contradição. Inexistência. Prevalece o disposto na Resolução nº 72 que trata da convocação de magistrados para atuarem perante os Tribunais, por se tratar de norma de aplicabilidade imediata, a qual derrogou automaticamente as normas regimentais que com ela conflitem. Inexiste contradição entre o art. 4º, § 2º, e o art. 7º, § 2º, da Resolução nº 72.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, deliberou adotar as duas primeiras respostas do Relator e suspender a resposta sobre a terceira questão, voltando os autos conclusos ao Relator para reexame da Resolução. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Milton Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1 de junho de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4 INC:II
RESOL-72 ANO:2009 ART:4 PAR:2 ART:7 PAR:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: ADC - Processo: 12 - Relator: AYRES BRITTO
Inteiro Teor
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