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Número do Processo |
0002426-63.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NEVES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
106ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.06.2010 |
Ementa |
CONSULTA. Resolução nº 72 do CNJ. Aplicabilidade. Regimento Interno do TJAM. Conflito. Magistrado convocado para atuar na 2ª Instância. Atribuições. Prevalência das Resoluções do CNJ. Norma auto-aplicável. Art. 4º, § 2º, e art. 7º, § 2º. Contradição. Inexistência. Prevalece o disposto na Resolução nº 72 que trata da convocação de magistrados para atuarem perante os Tribunais, por se tratar de norma de aplicabilidade imediata, a qual derrogou automaticamente as normas regimentais que com ela conflitem. Inexiste contradição entre o art. 4º, § 2º, e o art. 7º, § 2º, da Resolução nº 72. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, deliberou adotar as duas primeiras respostas do Relator e suspender a resposta sobre a terceira questão, voltando os autos conclusos ao Relator para reexame da Resolução. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Milton Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1 de junho de 2010.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4 INC:II
RESOL-72 ANO:2009 ART:4 PAR:2 ART:7 PAR:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADC - Processo: 12 - Relator: AYRES BRITTO
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Inteiro Teor |
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