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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004740-79.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM CONSULTA. RESOLUÇÃO 81, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANÁLISE DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DA CONSULTA. ARQUIVAMENTO.
1. Consulta acerca da Resolução nº 081/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos para outorga das Delegações de Notas e de Registro e sobre a minuta de edital para referidos concursos.
2. Não cabe a este Conselho responder a consultas emergentes de questões administrativas concretas
submetidas ou que possam ser submetidas à apreciação por órgãos do Poder Judiciário (PP 15987).
3. Não é cabível a consulta para a solução de dúvidas dos particulares sobre normas jurídicas, sem interesse geral, ou que importe a fixação pelo CNJ de interpretação acerca das hipóteses apresentadas, antecipando solução para situações reais escondidas na formulação em tese.
Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 3016-40 - Relator: PAULO TAMBURINI
Inteiro Teor
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