logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005469-08.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO. RESOLUÇÃO Nº 75 DE 12 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA EM TODOS OS RAMOS DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL. SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO PREVISTA NOS ARTIGOS 46 E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO. IMPRECINDIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO SIGILO QUANTO A IDENTIDADE DOS CANDIDATOS QUANDO DA CORREÇÃO DAS PROVAS. SUGESTÃO DO DESDOBRAMENTO DA SEGUNDA ETAPA. CONSULTA RESPONDIDA AFIRMATIVAMENTE NO SENTIDO DE SER IRREPARÁVEL O PROCEDIMENTO SUGERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. DETERMINANDO-SE A REMESSA DA SUGESTÃO À COMISÃO PERMANENTE DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL E GESTÃO DE PESSOAS
I – É necessária a observância Resolução nº 75/2009 do CNJ, especialmente quanto à necessidade de manutenção do sigilo para fins de correção das provas de segunda etapa dos concursos de ingresso para a carreira da Magistratura, estando a solução preconizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de acordo com os princípios da legalidade e moralidade, em harmonia com as determinações deste Conselho Nacional de Justiça.
III – Consulta a que se responde afirmativamente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta com sugestão de diligências, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-75 ANO:2009 ART:46 ART:52 ART:53 PAR:2 PAR:3 ART:55 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download