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Número do Processo |
0005469-08.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
31.08.2010 |
Ementa |
CONSULTA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO. RESOLUÇÃO Nº 75 DE 12 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA EM TODOS OS RAMOS DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL. SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO PREVISTA NOS ARTIGOS 46 E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO. IMPRECINDIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO SIGILO QUANTO A IDENTIDADE DOS CANDIDATOS QUANDO DA CORREÇÃO DAS PROVAS. SUGESTÃO DO DESDOBRAMENTO DA SEGUNDA ETAPA. CONSULTA RESPONDIDA AFIRMATIVAMENTE NO SENTIDO DE SER IRREPARÁVEL O PROCEDIMENTO SUGERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. DETERMINANDO-SE A REMESSA DA SUGESTÃO À COMISÃO PERMANENTE DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL E GESTÃO DE PESSOAS
I – É necessária a observância Resolução nº 75/2009 do CNJ, especialmente quanto à necessidade de manutenção do sigilo para fins de correção das provas de segunda etapa dos concursos de ingresso para a carreira da Magistratura, estando a solução preconizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de acordo com os princípios da legalidade e moralidade, em harmonia com as determinações deste Conselho Nacional de Justiça. III – Consulta a que se responde afirmativamente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta com sugestão de diligências, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-75 ANO:2009 ART:46 ART:52 ART:53 PAR:2 PAR:3 ART:55 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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