logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003914-53.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
113ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.09.2010
Ementa
CONSULTA. Aplicação da Resolução 106 CNJ - que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau – aos editais em curso à época da entrada em vigor da Resolução.
1. Conhecimento, em razão de sua repercussão geral e formulação da consulta em tese.
2. A Resolução CNJ 106 estabeleceu um período de vacatio legis de 30 dias, de modo a que os Tribunais pudessem finalizar os procedimentos pendentes à época de sua publicação.
3. A Resolução privilegia o espírito da celeridade, corolário do princípio constitucional da eficiência. Os Tribunais que não puderam ou não conseguiram finalizar os procedimentos de promoção por merecimento no período da vacatio, deverão adaptar os respectivos editais às regras da Resolução, atendendo, inclusive, aos prazos nela estabelecidos.
4. A competência normativa do CNJ já foi ressaltada no julgamento da ADC 12, em que se consignou que o conteúdo de suas resoluções origina-se diretamente do teto constitucional, mais especificamente do art. 103-B, §4º, II, além da competência supletiva em relação à LOMAN (RICNJ, art. 138).
4. O Plenário do CNJ já decidiu que suas resoluções são auto-aplicáveis, dispensando a revogação de eventuais dispositivos regimentais para sua imediata aplicação (NEVES, CONSULTA 0002426-63.2010.2.00.0000).
5. Consulta que se conhece, e a que se responde afirmativamente, no sentido de alcançar todos os editais de concursos por ela regulamentados no momento de sua entrada em vigor.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto vista da Conselheira Morgana Richa, o Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11419 ANO:2006 ART:4º PAR:3º
RESOL-106 ANO:2010 ART:15
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004519-96.2010.2.00.0000 - Relator: LEOMAR AMORIM
Inteiro Teor
Download