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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002426-63.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARCELO NEVES
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
CONSULTA. Resolução nº 72 do CNJ. Aplicabilidade. Regimento Interno do TJAM. Conflito. Magistrado convocado para atuar na 2ª Instância. Atribuições. Prevalência das Resoluções do CNJ. Norma auto-aplicável. Art. 4º, § 2º, e art. 7º, § 2º. Contradição. Inexistência. Prevalece o disposto na Resolução nº 72 que trata da convocação de magistrados para atuarem perante os Tribunais, por se tratar de norma de aplicabilidade imediata, a qual derrogou automaticamente as normas regimentais que com ela conflitem. Inexiste contradição entre o art. 4º, § 2º, e o art. 7º, § 2º, da Resolução nº 72.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
"(...) acresço a resposta ao último questionamento trazido pelo consulente, no sentido de que o magistrado permaneça sob a relatoria dos processos em que lançou relatório ou nos que houve pedido de inclusão em pauta, ainda que já tenha encerrado o período de convocação, nos exatos termos do § 2º do art. 4º da Resolução nº 72/CNJ. (Trecho do voto)"
Voto Relator - MARCELO NEVES
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-72 ANO:2009 ART:4 PAR:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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