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| Número do Processo |
| 0005080-86.2011.2.00.0000 |
| Classe Processual |
| CONS - Consulta |
| Subclasse Processual |
| Relator |
| NEVES AMORIM |
| Relator P/ Acórdão |
| Sessão |
| 137ª Sessão Ordinária |
| Data de Julgamento |
| 25.10.2011 |
| Ementa |
| CONSULTA. RESOLUÇÃO Nº 105. DISPENSA DE TRANSCRIÇÃO DE ATOS ARMAZENADOS EM MEIO DIGITAL NOS PROCESSOS CÍVEIS. POSSIBILIDADE.
1. A interpretação sistêmica dos dispositivos do Código de Processo Civil que disciplinam o sistema de gravação das audiências, a análise coerente do ordenamento jurídico como um todo conduz à conclusão de que, não havendo, nos processos criminais, os quais lidam com os bens jurídicos mais caros à sociedade, necessidade de degravação quando a documentação se dá pelo sistema audiovisual, o mesmo entendimento se aplica, com mais razões ainda, no ambiente do processo civil. Precedentes. 2. Consulta respondida afirmativamente. |
| Certidão de Julgamento (*) |
| “O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à Consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.” |
| Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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| Referências Legislativas |
| LEI-5869 ANO:1973 ART:417
LEI-11419 ANO:2006 RESOL-105 ANO:2010 ART:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
| Precedentes Citados |
| CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000204-25.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
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| Inteiro Teor |
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